Após processo contra agência de turismo, família do Distrito Federal será indenizada em quase R$ 32 mil. Membros da família contrataram serviço para esquiar nos Alpes italianos, mas não encontraram neve nas montanhas.
O valor da indenização levou em conta metade do montante pago pelo pacote (pouco mais de R$ 15,7 mil) e outros R$ 16 mil por danos morais. A família havia pedido como indenização mais de R$ 138 mil, mas a Justiça negou. O pacote estava reservado para 8 pessoas: o casal, cinco filhos e mais uma cuidadora.
A família alegou que após ouvir notícias de que o volume de neve estaria abaixo do normal naquela temporada, chegou a ligar no resort. A tentativa era evitar prejuízos à “tradicional e anual viagem de esqui”.
Por telefone, o atendimento do hotel negou que estivesse acontecendo algo do gênero. A equipe do local afirmou que poucas pistas haviam sido fechadas por falta de neve. Ao chegar na Itália, a família não encontrou as condições necessárias para a prática do esqui e por esta razão alegou que houve “dever de informação” da empresa.
Processo contra agência de turismo vai à 2ª instância
A princípio, a 4ª Vara Cível de Brasília negou o pedido da família. Os advogados recorreram da decisão e voltaram a pedir indenização por danos morais e materiais. Com a ida para a 5ª Turma Cível, o processo contra agência de turismo foi revisto. A nova sentença reformada foi divulgada no fim de fevereiro.
Na nova análise, o desembargador e relator do recurso, Silva Lemos, rejeitou o argumento apresentado pela agência de “caso fortuito e força maior”. De acordo com ele, isto só acontece “quando o fato gerador do dano não for conexo à atividade desenvolvida”.
Em decisão unânime, o entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Josaphá Francisco dos Santos e Robson Barbosa de Azevedo.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.